Foi feita a seguinte pergunta: como eu estruturaria um processo que precisasse ser mapeado do zero, e quais ferramentas e abordagens eu utilizaria?
Software Associado Interview Questions
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Como minha experiência profissional e expectativas se alinham a vaga que estou me candidatando.
Aponte um defeito seu?
Quanto tempo de experiência, como foram os últimos trabalhos, relação com família.
Por que termine mi relación laboral en mi antigua empresa?
Experiências anteriores e objetivos profissionais
Qual foram os seus trabalhos.. e o que sabia fazer com relação a prazos e verificação de qual peça cabível, fácil, porém não fui selecionado e a 2 entrevista foi rápida e o entrevistador foi frio e ríspido.
Fale um ponto positivo e um negativo,da sua personalidade.
Tienes disponibilidad de horario?
Redação: 13 perguntas: 1. Conceito de consumidor e fornecedor? Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fornecedor é toda pessoa FÍSICA, JURÍDICA, pessoa pública, pessoa privada, nacional ou estrangeira, entes despersonalizados – sociedade irregular, massa falida. Fornecedor é o que “desenvolvem atividade” 2. Conceito de decadência e prescrição no CDC? Prescrição: aplica-se apenas ao regime de responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço. Nos casos em que há acidente de consumo. Art.27CDC. Inicia-se a partir do conhecimento do dano e da autoria Decadência é o VÍCIO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTAÇÃO: é aquele que é perceptível pelo consumidor. * Tratando-se de produto ou serviço não durável, o prazo será de 30 dias; • Tratando-se de produto ou serviço durável, o prazo será de 90 dias. Inicia-se a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço 3. Casos em que não se aplica CDC? Contrato de Aluguel - contrato de aluguel Relação não se aplica o CDC Condômino e Condomínio – multa de condomínio não se aplica o CDC. Notário e Tabelião – reconhecimento de firma no meu nome, não se aplica o CDC. 4. Em que casos inverte o ônus da prova? O consumidor é parte vulnerável na relação de consumo. E encontrará sérias dificuldades em provar determinados fatos em juízo. Não é automática a inversão do ônus da prova ao distribuir a ação. Requisitos da inversão do ônus da prova: 1°HIPOSSUFICIÊNCIA - Quando o consumidor for hipossuficiente em provar o fato. 2° VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES 5. Qual é o momento da inversão do ônus da prova? Será até o despacho saneador, pois o juiz sanearia o processo, fixaria os pontos controvertidos e inverteria o ônus da prova. 6. Responsabilidade objetiva do fornecedor, responsabilidade subjetiva e qual é a responsabilidade do comerciante? Quais casos que excluem a responsabilidade solidária? Responsabilidade do fornecedor: Objetiva e solidária vício de produto e vício de fato. Responsabilidade do comerciante: Responsável subsidiariamente 1. Quando não fornecer a identificação do fabricante ou não o fizer de forma clara 2. Quando este não conservar o produto de maneira correta. 7. O que ato atentatório à dignidade da justiça? Resposta: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de CONCILIAÇÃO é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 8. Se o juiz indefere prova pericial. Qual é o recurso cabível? Não cabe agravo. É renovada em sede de preliminar em Recurso de Apelação. 9. Se o juiz indefere a impugnação ao valor da causa. Qual é o recurso cabível? Não cabe recurso. É renovada em sede de preliminar em Recurso de Apelação. 10. O fiador não participou no processo de conhecimento e está sendo citado no processo de execução. Você como advogado, o que deve alegar? ILEGITIMIDADE PASSIVA. Não tendo participado do processo de conhecimento (ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis), o fiador é parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução da sentença. 11. Qual é a diferença e prazos da Execução de execução, cumprimento de sentença, ação de cobrança e ação monitória? 12. Qual é a diferença de PENHORA e ARRESTO na execução? ARRESTO: O NCPC estabeleceu que, se for realizado o arresto (pré-penhora) no processo de execução, depois da citação e do não pagamento, o ato se converterá automaticamente em penhora, independentemente de novo termo. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrastar tantos bens quantos bastem para garantir a execução PENHORA: O NCPC estabeleceu que o bloqueio de dinheiro por meio eletrônico será realizado sem dar ciência prévia ao executado. O juiz tem o prazo de 24 horas para cancelar os bloqueios múltiplos e que o banco tem que executar a ordem em igual prazo. 13. Discorra sobre Desconsideração da personalidade jurídica? Admite a desconsideração APENAS quando restar provado desvio de finalidade ou confusão patrimonial e mais prejuízo ao credor (art. 50 do CC). Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O NCPC passou a prever, expressamente, a desconsideração da personalidade jurídica inversa (já era admitida pelo STJ), na qual se afasta o patrimônio do sócio para alcançar o patrimônio da pessoa jurídica. O NCPC encampou a jurisprudência do STJ, afirmando que não há necessidade processo autônomo para que seja desconsiderada a personalidade jurídica, podendo ocorrer em qualquer fase processual
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